Pós-graduação em Ciências do Movimento Humano

Compra de passagens com recursos do PROAP

 

Informações gerais:

  • A compra de passagens com recursos do PROAP é regulamentada pela Instrucao_Normativa_PROPPG_02.2017_PROAP;
  • Os beneficiários devem ser exclusivamente os professores vinculados ao PPGCMH, os alunos vinculados ao PPGCMH e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
  • A compra de passagens pode ser solicitada concomitantemente com diárias ou auxílio financeiro;
  • Devem ser programadas com no mínimo 30 dias de antecedência, devendo ser justificadas aquelas cuja data da solicitação for inferior a esse prazo;
  • É responsabilidade do solicitante qualquer ônus financeiro decorrente de alterações de percurso, alteração da data, alteração do horário, não comparecimento ou qualquer tipo de custo não autorizado ou determinado pela Administração;
  • A data e o horário dos voos podem sofrer alterações em função do valor dos preços das passagens aéreas;
  • A solicitação da emissão do bilhete de passagem aérea deve ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica;

 

Solicitação:

  • Pode ser inclusa hospedagem junto à solicitação de passagens;
  • Preencher e entregar à coordenadoria do PPGCMH:
  1. Modelo_Solicitacao_Passagem;
  2. Anexo_I_Justificativa_Passagem;
  3. Anexo_XII_PROAP_2017_Solicitação_Compra_Passagens Obs: entregar em 2 vias.
ATENÇÃO: Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, conforme a Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018.

 

Prestação de contas:

  • O Anexo_IV da Instrução Normativa PROPPG 02/2017 PROAP contém as orientações para a prestação de contas de passagens, a qual será realizada pela Coordenadoria do PPGCMH;
  • É obrigatória a prestação de contas, sob pena de devolução do valor da passagem, com o depósito na conta específica do Convênio CAPES/PROAP.
  • Os documentos referentes ao processo de prestação de contas devem ser entregues à Coordenadoria do PPGCMH no primeiro dia útil do retorno da viagem;
  • Preencher e entregar à coordenadoria do PPGCMH os seguintes documentos:
  1. Anexo_X_PROAP_2017_Relatório_Prestação_de_Contas_Passagens Obs: O número do processo SGPe da solicitação, a nota de empenho e a fatura serão informadas pela Coordenadoria do PPGCMH;
  2. Originais ou segundas vias dos canhotos dos cartões de embarque, ou outros meios admissíveis que comprovem a viagem. É permitida a utilização do recibo de passageiro, obtido quando da realização do check-in via internet, para fins de comprovação de viagem.
 
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