Os beneficiários devem ser exclusivamente os professores vinculados ao PPGCMH, os alunos vinculados ao PPGCMH e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
A compra de passagens pode ser solicitada concomitantemente com diárias ou auxílio financeiro;
Devem ser programadas com no mínimo 30 dias de antecedência, devendo ser justificadas aquelas cuja data da solicitação for inferior a esse prazo;
É responsabilidade do solicitante qualquer ônus financeiro decorrente de alterações de percurso, alteração da data, alteração do horário, não comparecimento ou qualquer tipo de custo não autorizado ou determinado pela Administração;
A data e o horário dos voos podem sofrer alterações em função do valor dos preços das passagens aéreas;
A solicitação da emissão do bilhete de passagem aérea deve ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica;
Solicitação:
Pode ser inclusa hospedagem junto à solicitação de passagens;
ATENÇÃO: Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, conforme a Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018.
Prestação de contas:
O Anexo_IV da Instrução Normativa PROPPG 02/2017 PROAP contém as orientações para a prestação de contas de passagens, a qual será realizada pela Coordenadoria do PPGCMH;
É obrigatória a prestação de contas, sob pena de devolução do valor da passagem, com o depósito na conta específica do Convênio CAPES/PROAP.
Os documentos referentes ao processo de prestação de contas devem ser entregues à Coordenadoria do PPGCMH no primeiro dia útil do retorno da viagem;
Preencher e entregar à coordenadoria do PPGCMH os seguintes documentos:
Originais ou segundas vias dos canhotos dos cartões de embarque, ou outros meios admissíveis que comprovem a viagem. É permitida a utilização do recibo de passageiro, obtido quando da realização do check-in via internet, para fins de comprovação de viagem.